Quanto aos princípios da Auditoria, relacionados à pessoa
do Auditor, entende-se que os profissionais são responsáveis não
só perante a administração da organização a que prestam
serviços, mas também perante os usuários dela. Podemos
afirmar que todos os princípios, abaixo, os Auditores devem
possuir, EXCETO :
A IMPARCIALIDADE: durante o seu trabalho, o Auditor está
obrigado a abster-se de intervir nos casos em que há
conflitos de interesses que possam influenciar a absoluta
isenção do seu julgamento. Nesses casos, não deverá tomar
partido ou emitir opiniões.
B OBJETIVIDADE: na execução de suas atividades, o Auditor se
apoiará em fatos e evidências que permitam o
convencimento razoável da realidade ou a veracidade dos
fatos, documentos ou situações examinadas, permitindo a
emissão de opinião com bases consistentes.
C SOBERANIA e INDIVIDUALIDADE: durante o
desenvolvimento do seu trabalho, o Auditor deverá possuir
o domínio do julgamento profissional, pautando-se
exclusiva e livremente a seu critério, no planejamento dos
seus exames, na seleção e aplicação dos procedimentos
técnicos e testes de Auditoria, na definição de suas
conclusões e na elaboração dos seus relatórios e pareceres.
D INDEPENDÊNCIA: o Auditor, no exercício de sua atividade,
deve manter uma atitude de independência que assegure a
imparcialidade do seu julgamento, nas fases de
planejamento, execução e emissão de seu parecer, bem
como nos demais aspectos relacionados com a sua
atividade profissional.