No âmbito do Estado Alfa, que se notabilizou pela excelência da
produção agropecuária, um expressivo grupo de parlamentares
apresentou projeto de lei disciplinando o procedimento a ser
adotado, pela empresa pública estadual, que integra a
administração púbica indireta do Poder Executivo e atua em prol
do desenvolvimento agrícola do Estado, para a retirada dos
animais mortos das propriedades rurais e a correlata destinação.
O projeto foi aprovado por larga maioria pela Assembleia
Legislativa e sancionado pelo Governador do Estado, daí
resultando a Lei estadual nº X.
Irresignado, o Partido Político Sigma solicitou que sua assessoria
analisasse a conformidade desse diploma normativo com a
Constituição da República, sendo corretamente esclarecido que
ele versa sobre matéria de competência legislativa