I - Nas ações de indenização ajuizadas contra a Fazenda Pública, deve ser aplicado o prazo prescricional quinquenal previsto no art. 1º do Decreto n. 20.910/32 em detrimento do prazo trienal previsto no Código Civil.
II - A pretensão de cobrança de cotas condominiais, por serem líquidas desde sua definição em assembleia geral de condôminos, bem como lastreadas em documentos físicos, não se adéqua à previsão do art. 206, § 5º, I, do CC/02.
III - Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação, para ser decretada, depende da prévia ouvida da Fazenda Pública, assim como a prescrição intercorrente indicada no § 4º do art. 40 da Lei 6.830/80.
IV - O termo a quo do prazo prescricional para ajuizar ação de indenização contra ato do Estado é regido pelo princípio da actio nata, ou seja, o curso do prazo prescricional apenas tem início com a efetiva lesão do direito tutelado.
Das proposições acima:
Esta questão foi aplicada no ano de 2013 pela banca PGR no concurso para PGR. A questão aborda conhecimentos da disciplina de Direito Civil, especificamente sobre Prescrição e Decadência no Direito, Parte Geral do Direito Civil.
Esta é uma questão de múltipla escolha com 4 alternativas. Teste seus conhecimentos e selecione a resposta correta.