Nos termos do artigo 201, §§12 e 13 da Constituição Federal, poderá ser instituído
sistema especial de inclusão previdenciária, podendo ser incluídos os trabalhadores de baixa renda,
inclusive os que se encontram em situação de informalidade, e aqueles sem renda própria que se
dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes
a famílias de baixa renda. Segundo a Carta Constitucional, a aposentadoria concedida aos segurados
em questão terá o valor de: