Em 1998, Melinda propôs ação contra o Município X
requerendo o pagamento de R$ 100.000,00 (cem mil
reais) em razão da desapropriação de seu único imóvel
residencial à época da imissão na posse. O Município X,
devidamente citado, apresentou contestação. A ação foi
julgada procedente, condenando a Fazenda Pública Municipal ao pagamento de R$ 100.000,00 em favor de Melinda. O trânsito em julgado ocorreu em 1999, mas Melinda
ainda não recebeu apenas duas das parcelas do seu precatório. De acordo com o atual entendimento do Supremo
Tribunal Federal, considerando ser o Município X um ente
federativo inadimplente, é correto afirmar que