O orçamento público brasileiro é definido na Constituição
Federal e compõe-se de três instrumentos: as diretrizes,
objetivos e metas da administração pública para as
despesas de capital e outras delas decorrentes e para as
relativas aos programas de duração continuada que
serão estabelecidas no(a):
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/
constituicao.htm artigo 165, §1°