A política de desenvolvimento urbano é de
responsabilidade do Poder Público municipal, tendo suas
diretrizes fixadas na Lei Federal n.º 10.257/2001.
Segundo essa lei:
A Aquele que possuir como sua área ou edificação
urbana de até duzentos e cinquenta metros
quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem
oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua
família, adquirir-lhe-á o domínio, ainda que seja
proprietário de imóvel rural.
B Nos casos de usucapião especial urbana, o título de
domínio e a concessão de uso do bem serão
concedidos ao homem ou à mulher, ou a ambos,
desde que comprovada a união estável ou o
casamento.
C Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU
progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a
obrigação de parcelamento, edificação ou utilização,
o Município poderá proceder à desapropriação do
imóvel, sem indenização, pois trata-se de
desapropriação do tipo confiscatória, ou seja, uma
penalização ao proprietário.
D É cabível a aplicação do IPTU progressivo no tempo,
mediante a majoração da alíquota pelo prazo de 5
anos consecutivos, caso o Município verifique a
existência de solo urbano não edificado, subutilizado
ou não utilizado.
E O plano diretor é obrigatório para cidades de mais de
vinte mil eleitores, devendo ser aprovado pela
Câmara Municipal.