O partido político B recebeu, indiretamente, de Maria,
que exerce função de livre nomeação e exoneração na
Administração Pública e não é filiada a partido político,
auxílio estimável em dinheiro. Considerando a Lei das
Eleições, é correto afirmar que
A o partido não cometeu ilegalidade ao receber, indiretamente de Maria, auxílio estimável em dinheiro, pois
ela não é filiada a partido político, mas teria cometido
ilegalidade se tivesse recebido contribuição pecuniária de governo estrangeiro.
B há ilegalidade no ato de recebimento, pois é vedado
ao partido político receber, ainda que indiretamente,
auxílio estimável, em dinheiro, de pessoa física que
exerça função de livre nomeação e exoneração, que
não seja filiada a partido político.
C o partido político não cometeu qualquer ilegalidade
ao receber de Maria o auxílio estimável em dinheiro
e mesmo que a prestação de contas de tal pessoa
jurídica seja desaprovada por algum outro motivo, o
partido poderá participar do pleito eleitoral.
D há ilegalidade no ato de recebimento de auxílio estimável, em dinheiro, de pessoa física que exerça função de livre nomeação e exoneração, o que ensejará
a desaprovação da prestação de contas do partido
e, consequentemente, o impedimento de o partido
participar do pleito eleitoral.
E o partido político apenas teria cometido ilegalidade
se não tivesse encaminhado o balanço contábil do
exercício findo, até o dia 30 de maio do ano seguinte,
discriminando expressamente o auxílio estimável em
dinheiro recebido de Maria.