Determinado Tribunal, ao se deparar com um debate em relação à
incidência, ou não, de certo direito fundamental em uma relação
processual, observou que as partes desenvolviam seus
argumentos com base nas concepções de posições jurídicas prima
facie e posições jurídicas definitivas.
Com base na teoria dos direitos fundamentais e na concepção
preponderante na realidade brasileira, o Tribunal entendeu que os
direitos fundamentais