Em relação às medidas judiciais destinadas à proteção
de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos
e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência,
nos termos da Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, é
correto afirmar que
A poderão ser propostas por sociedade de economia
mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de
direitos da pessoa com deficiência.
B em caso de desistência ou abandono da ação, cabe
exclusivamente ao Ministério Público Estadual ou
Federal assumir a titularidade ativa.
C não poderá ser negada certidão ou informação de
seus termos, salvo se assim entender a autoridade
judiciária.
D o Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou particular, certidões,
informações, exame ou perícias, no prazo que assinalar, não inferior a 5 (cinco) dias úteis.
E a sentença que concluir pela carência da ação, como
regra, não fica sujeita ao duplo grau de jurisdição.