A princípio, a Lei Complementar n.° 053/2001 veda a incidência de qualquer desconto sobre a remuneração ou provento do servidor. São exceções a esta vedação:
I- Desconto de pensão alimentícia determinado por ordem judicial; II- Desconto estabelecido por imposição legal; III- Desconto autorizado pelo servidor para fins de consignação em folha de pagamento, respeitadas as regras previstas em lei.