Com a finalidade de melhorar o ambiente comercial e creditório no Brasil estabelece a Lei nº 9.492/97 a interligação
dos Tabelionatos de Protestos com as entidades representativas da indústria e do comércio ou àquelas vinculadas à
proteção do crédito. Considerando esse assunto e, ainda, a legislação federal, bem como as normas ditadas pela
Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, é correto afirmar que: