A Constituição Federal de 1988 trata textualmente das
Universidades, definindo o que são e o que compreendem,
diferenciando-as, portanto, de outras instituições. Conforme
a referida Lei, as Universidades
A compreendem instituições que primam pela excelência
no âmbito da pesquisa, cuja gestão financeira e
patrimonial é atributo do conselho de educação do
sistema de ensino correspondente (municipal, estadual
ou federal).
B configuram instituições que gozam de autonomia
didático-científica, administrativa e de gestão financeira
e patrimonial, e devem obedecer ao princípio de
indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
C são instituições que gozam de autonomia didático-científica e patrimonial, devendo necessariamente
exercer as atividades de ensino e pesquisa e,
facultativamente, atividades de extensão.
D correspondem ao modo de nominação exclusivo das
instituições públicas que gozam de autonomia científica
e patrimonial e devem, diferentemente das instituições
privadas, obedecer ao princípio de indissociabilidade
entre ensino, pesquisa e extensão.