Um dos institutos fundamentais do Direito Civil é a prescrição que consiste na perda da pretensão de exigir um
direito em razão do decurso do tempo. O Código Civil brasileiro estabelece prazos prescricionais para diversas
situações jurídicas. De acordo com a Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002, o prazo prescricional da pretensão de
reparação civil é de: