A Lei nº 11.091/05, que “Dispõe sobre a
estruturação do Plano de Carreira dos Cargos
Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas
ao Ministério da Educação, e dá outras providências”, é o documento que orienta para a evolução
da carreira do Técnico-Administrativo em Educação (TAE), baseando-se no Art. 12. “O Incentivo à
Qualificação terá por base percentual calculado
sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor, na forma do Anexo IV desta Lei, observados
os seguintes parâmetros”.
I. A aquisição de título em área de conhecimento com relação direta ao ambiente organizacional de atuação do servidor ensejará
percentual equivalente na fixação do Incentivo à Qualificação do que em área de conhecimento com relação indireta;
II. A obtenção dos certificados relativos ao ensino fundamental e ao ensino médio, quando
excederem a exigência de escolaridade mínima para o cargo do qual o servidor é titular,
será considerada, para efeito de pagamento
do Incentivo à Qualificação, como conhecimento relacionado diretamente ao ambiente
organizacional.
III. Os percentuais do Incentivo à Qualificação
não são acumuláveis e serão incorporados
aos respectivos proventos de aposentadoria
e pensão.
Indique a alternativa com apenas afirmações corretas acerca dos parâmetros: