O Art. 71 do Código Tributário do Município de Capão da Canoa estabelece que o
Poder Executivo poderá determinar, nos casos em que julgar conveniente, que as empresas de
serviços retenham na fonte o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, em razão de seus
contratos, relativamente aos serviços que lhes forem prestados, recolhendo o tributo na condição de: