Lei de determinado Estado, de iniciativa parlamentar, prescreve que o Estado é solidariamente responsável pelo pagamento de
verbas trabalhistas devidas por empresa por ele contratada, quando o valor pleiteado pelo empregado for decorrente de relação
jurídica mantida entre a contratada e empregado que ocupa posto de trabalho em órgão público estadual. Considerando que não
há delegação da União para que o Estado disponha sobre a matéria, a referida lei estadual é
A compatível com a Constituição Federal, sendo desnecessária delegação legislativa da União para que os Estados possam
disciplinar a matéria, inclusive por iniciativa parlamentar, a fim de instituir tratamento benéfico em favor do empregado.
B incompatível com a Constituição Federal, por vício de iniciativa legislativa, podendo, por esse motivo, ser declarada
inconstitucional, incidentalmente no processo, pela maioria absoluta dos membros do Tribunal de Justiça do Estado ou dos
membros de seu órgão especial, embora possa o Estado legislar sobre o tema de que trata a lei estadual,
independentemente de delegação da União.
C incompatível com a Constituição Federal, por vício de iniciativa legislativa e por tratar de matéria de competência privativa
da União, podendo por essa razão ser objeto de reclamação constitucional proposta perante o Supremo Tribunal Federal.
D incompatível com a Constituição Federal, por vício de iniciativa legislativa e por tratar de matéria de competência privativa
da União, podendo ser objeto de arguição de descumprimento de preceito fundamental perante o Supremo Tribunal
Federal, uma vez que a lei viola o princípio federativo.
E incompatível com a Constituição Federal, tendo violado à competência privativa da União para legislar na matéria,
podendo ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade em face da Constituição Federal, proposta perante o Supremo
Tribunal Federal.