Fernando, ocupante do cargo efetivo de advogado da Assembleia
Legislativa de Rondônia, exarou parecer jurídico que, aprovado,
embasou ato administrativo final praticado pelo Presidente da
Casa Legislativa, que causou dano a terceiro.
Em seguida, o Poder Judiciário declarou a nulidade do ato
administrativo final praticado, por não concordar com a tese
jurídica que o motivou e reconheceu o dolo do agente que
produziu o ato administrativo final.
No caso em tela, com base nos ensinamentos doutrinário e
jurisprudencial sobre advocacia pública consultiva, em regra,
Fernando