A NR 16 (que regulamenta as atividades e operações perigosas) estabelece que trabalhadores no
exercício de trabalho em condições de periculosidade tenham assegurada a percepção de adicional de
A 35% (trinta e cinco por cento), incidente sobre o salário, com os acréscimos resultantes de gratificações,
prêmios ou participação nos lucros da empresa.
B 35% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações,
prêmios ou participação nos lucros da empresa.
C 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações,
prêmios ou participação nos lucros da empresa.
D 25% (vinte e cinco por cento), incidente sobre o salário, com os acréscimos resultantes de gratificações,
prêmios ou participação nos lucros da empresa.
E 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, com os acréscimos resultantes de gratificações,
prêmios ou participação nos lucros da empresa.