De acordo com a Lei Federal nº 13.675/2018, o Ministério
Extraordinário da Segurança Pública, responsável pela gestão do
Sistema Único de Segurança Pública - Susp, deverá orientar e
acompanhar as atividades dos órgãos integrados ao Sistema,
além de:
A prestar orientação jurídica e exercer a defesa dos
necessitados, em todos os graus, com integração entre os
órgãos policiais federais, estaduais, distrital e as guardas
municipais.
B efetivar o intercâmbio de experiências técnicas e
operacionais entre os órgãos policiais federais, estaduais,
distrital e as guardas municipais.
C promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da
lei.
D promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos
litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de
interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e
demais técnicas de composição e administração de conflitos.
E processar e julgar as causas entre Estado estrangeiro ou
organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada
ou residente no País.