Joana, Maria e Antônia discutiram os contornos estruturais das
técnicas de decisão passíveis de serem adotadas, pelo Supremo
Tribunal Federal, na realização do controle concentrado de
constitucionalidade, mais especificamente em relação à sua inter-relação com a interpretação constitucional.
Joana defendia que a intepretação conforme à constituição se
mostra compatível com a metódica concretista de Friedrich
Müller. Maria, por sua vez, afirmava que a técnica da declaração
parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto prestigia a
dicotomia entre texto e contexto. Antônia, por fim, defendia que
as duas técnicas de decisão mencionadas por Joana e Maria estão
expressamente previstas em lei.
Laura, chamada a opinar a respeito das observações de Joana,
Maria e Antônia, concluiu corretamente que