Podemos considerar que a possibilidade de realização
de ato notarial eletrônico reflete a relação dos serviços
notarias e registrais com o impulso econômico, tendo em
vista que agilizam o trâmite na documentação evitando o
deslocamento do usuário até o cartório, culminando na
redução de custos e de tempo. Sobre esta inovação e
modernização dos serviços notariais, que garantem mais
praticidade, mas sem colocar em risco a segurança
jurídica, é INCORRETO afirmar: