Em conformidade com a Resolução CONAMA
nº 303/2002 – Parâmetros, as definições e limites de áreas
de preservação permanente constituem-se nas áreas
situadas:
I. Nos topos de morros e montanhas, em áreas delimitadas a
partir da curva de nível correspondente a dois terços da
altura mínima da elevação em relação à base.
II. Nas escarpas e nas bordas dos tabuleiros e chapadas, a
partir da linha de ruptura em faixa, nunca inferior a cem
metros em projeção horizontal no sentido do reverso da
escarpa.
III. Em veredas e em faixas marginais, em projeção
horizontal, com largura mínima de cinquenta metros, a
partir do limite do espaço brejoso e encharcado.
Está CORRETO o que se afirma: