O Município Alfa foi desmembrado do Município Beta, em 31 de
janeiro de 2006, por força da Lei estadual nº X, publicada na
referida data. Acresça-se que foram realizados amplos estudos de
viabilidade do novel Município, todos favoráveis ao referido
desmembramento, sendo este requisito previsto na legislação
estadual. Anos depois, instalou-se um litígio entre os Municípios
Alfa e Beta em relação à cobrança do imposto sobre a
propriedade territorial urbana, tendo por objeto os imóveis
situados no território de Alfa.
O litígio decorreu do fato de Beta considerar o desmembramento
inconstitucional, tendo em vista a inexistência de lei
complementar federal dispondo sobre o período em que o
desmembramento poderia ser realizado.
À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que a Lei estadual
nº X, para fins de resolução do litígio,