Administração da vegetação natural para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais,
respeitando-se os mecanismos de sustentação do
ecossistema objeto do manejo e considerando-se,
cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies madeireiras ou não, de múltiplos produtos e subprodutos da flora, bem como a utilização de
outros bens e serviços.
De acordo com o novo Código Florestal Brasileiro,
trata-se da definição de: