O parcelamento do solo urbano destina-se a ordenar o
espaço urbano para habitação. Sua divisão ou redivisão
deve obedecer aos parâmetros da legislação específica.
Em relação a essa legislação, que dispõe sobre o parcelamento
do solo urbano, é correto afirmar:
A considera-se lote o terreno aquele ainda não servido de
infraestrutura básica, cujas dimensões atendam ou não
aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou
lei municipal para a zona em que se situe.
B considera-se desmembramento a unificação de lotes
em glebas destinadas a edificação, com aproveitamento
do sistema viário existente, desde que implique
na abertura de novas vias e logradouros públicos, encerrando
o prolongamento, modificação e ampliação
das já existentes.
C para efeito de loteamento urbano, a infraestrutura básica
dos parcelamentos ainda não deve estar constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das
águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário,
abastecimento de água potável, energia elétrica
pública e domiciliar ou vias de circulação.
D o parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante
loteamento ou desmembramento, observadas
as disposições da Lei de Parcelamento do Solo Urbano
e das legislações estaduais e municipais pertinentes.
E considera-se loteamento as glebas de terras em área
maior, destinadas a edificação, com abertura de novas
vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento,
modificação ou ampliação das vias existentes.