As licenças prévia, de instalação e de operação, que fazem
parte do procedimento de licenciamento ambiental de atividades
e empreendimento potencialmente poluidores, têm prazos de
validade estabelecidos pelo órgão ambiental competente. Este
prazo, segundo a Resolução Conama nº 237/97, não pode ser
superior, respectivamente a: