Governador de Estado pretende disciplinar os requisitos para o preenchimento de cargos públicos efetivos, cargos públicos em
comissão e de funções públicas. Para concretizar sua intenção, o Governador
A deverá apresentar projeto de lei sobre a matéria, inclusive para dispor sobre os requisitos para o preenchimento dos
cargos em comissão e funções públicas.
B deverá editar decreto, independentemente de lei dispondo sobre a matéria, uma vez que os requisitos para preenchimento
de cargos e funções públicas é matéria de organização e funcionamento da Administração, devendo ser objeto de ato
normativo editado pelo Chefe do Poder Executivo.
C deverá apresentar projeto de lei sobre a matéria, salvo para dispor sobre os requisitos para o preenchimento de funções
públicas, que podem ser disciplinados por Decreto na medida em que a matéria insere-se no âmbito da organização e
funcionamento da Administração.
D poderá editar decreto, independentemente de lei dispondo sobre a matéria, uma vez que os requisitos para preenchimento
de cargos e funções públicas é matéria de organização e funcionamento da Administração, passível de ser objeto de ato
normativo editado pelo Chefe do Poder Executivo, podendo, alternativamente, encaminhar projeto de lei sobre o tema.
E deverá apresentar projeto de lei sobre a matéria, salvo para dispor sobre os requisitos para o preenchimento dos cargos
em comissão, que podem ser disciplinados por Decreto na medida em que se referem a cargos de livre provimento e
exoneração.