Com relação à responsabilidade dos funcionários públicos municipais, na forma do Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985 (e alterações), que estabelece o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Porto Alegre, é CORRETO afirmar:
A Para ressarcimento de prejuízo causado à Fazenda Municipal, pode ser determinado o desconto salarial em parcelas mensais que não sejam superiores a 30% de sua retribuição pecuniária,
B Pelo princípio ne bis in idem , o funcionário público não poderá ser condenado concomitantemente nas esferas criminal, civil e administrativa, devendo prevalecer a condenação mais grave.
C Tratando-se de dano causado por terceiros, responderá o funcionário perante a Fazenda Municipal, através de composição amigável ou, se esta não for possível, através de ação regressiva pelo competente órgão jurídico do Município.
D Não há responsabilidade se o bem for declarado inservível, valendo-se dele o servidor para as suas atividades pessoais.
E A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao funcionário nesta qualidade.