Nos casos em que a urgência for contemporânea à
propositura da ação, a petição inicial pode se limitar
ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do
pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito
que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao
resultado útil do processo, devendo o autor indicar na
petição inicial, que pretende se valer do benefício aqui
descrito