I– Somente o STF (Supremo Tribunal Federal) está
juridicamente autorizado a interpretar a
Constituição.
II – Todos podem reunir-se pacificamente, sem
armas, em locais abertos ao público,
entretanto, exige-se prévio aviso à
autoridade competente.
III – O direito fundamental à vida, por ser mais
importante que os outros direitos
fundamentais, tem caráter absoluto, não se
admitindo qualquer restrição.