É vedado ao agente público designado para atuar
na área de licitações e contratos, ressalvados os
casos previstos em lei, admitir, prever, incluir ou
tolerar, nos atos que praticar, situações que:
I - Estabeleçam preferências ou distinções em
razão da naturalidade, da sede ou do domicílio
dos licitantes.
II - Sejam pertinentes ou relevantes para o objeto
específico do contrato;
III - Comprometam, restrinjam ou frustrem o
caráter competitivo do processo licitatório,
exceto nos casos de participação de sociedades
cooperativas.