Dadas as afirmativas relativas ao habeas data, à reclamação, à
suspensão de segurança e à suspensão de liminar,
I. Na reclamação que não houver formulado, o Ministério Público terá vista do processo, por quinze dias, após o decurso do prazo para informações, e para o oferecimento da contestação pelo beneficiário do ato impugnado.
II. Os processos de habeas data terão prioridade sobre todos os atos judiciais, exceto os de habeas corpus e os de mandado de segurança. Na instância superior, deverão ser levados a julgamento na primeira sessão que se seguir à data em que, feita a distribuição, forem conclusos ao relator.
III. As autoridades administrativas, no prazo de vinte e quatro
horas da notificação da medida liminar, remeterão ao
Ministério ou ao órgão a que se acham subordinadas e ao
Advogado-Geral da União ou a quem tiver a representação
judicial da União, do Estado, do Município ou da entidade
apontada como coatora cópia autenticada do mandado
notificatório, assim como indicações e elementos outros
necessários às providências a serem tomadas para a
eventual suspensão da medida e
da defesa do ato apontado como ilegal ou abusivo de poder.
IV. As liminares cujos objeto
sejam idênticos poderão ser suspensas em uma única decisão, podendo o Presidente
Tribunal estender os efeitos da suspensão a liminares
supervenientes, mediante simples aditamento do pedido
original.
verifica-se que estão corretas apenas