Conforme o disposto no Decreto Federal n.º 6.321/2007, não há restrição na emissão de autorizações para novos desmatamentos no bioma amazônia nos seguintes casos: atividades de segurança nacional e proteção sanitária; obras essenciais de infra-estrutura destinadas aos serviços públicos de transporte, saneamento e energia; atividades de pesquisa e extração de substâncias minerais, outorgadas pela autoridade competente e com a devida licença ambiental; pesquisa arqueológica; e atividades imprescindíveis à proteção da integridade da vegetação nativa, tais como prevenção, combate e controle do fogo, controle da erosão, erradicação de espécies invasoras e proteção de plantios com espécies nativas, de acordo com o estabelecido pelo órgão ambiental competente. 6321