Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao
contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios:
[...]
II – instituir tratamento desigual entre contribuintes que se
encontrem em situação equivalente, proibida qualquer
distinção em razão de ocupação profissional ou função por
eles exercida, independentemente da denominação jurídica
dos rendimentos, títulos ou direitos;
Brasil. Constituição Federal de 1988.
Considerando o princípio da isonomia tributária, previsto no
dispositivo constitucional reproduzido anteriormente, assinale a
opção correta, acerca da constitucionalidade de dispositivos da
Lei estadual n.º 6.017/1996 (Lei do Imposto sobre a Propriedade
de Veículos Automotores do Estado do Pará).