O texto seguinte servirá de base para responder às
questão.
O Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei n.º 9.503, de
23 de setembro de 1997) deverá ser observado para
responder à questão seguinte:
O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à
circulação obedecerá às seguintes normas:
I- quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem,
se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência
de passagem, no caso de rotatória, aquele que estiver
circulando por ela.
II- os veículos prestadores de serviços de utilidade
pública, quando em atendimento na via, gozam de livre
parada e estacionamento no local da prestação de
serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo
estar identificados na forma estabelecida pelo
CONTRAN.
III- o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos
acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou
se saia dos imóveis ou áreas especiais de
estacionamento.