O acesso à informação de que trata a Lei Federal nº
12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) compreende, entre
outros, os direitos de obter.
I. Orientação sobre os procedimentos para a consecução de
acesso, bem como sobre o local onde poderá ser
encontrada ou obtida a informação almejada.
II. Informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e
entidades, inclusive as relativas à sua política,
organização e serviços.
III. Informação relativa à implementação, acompanhamento e
resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e
entidades públicas, bem como metas e indicadores
propostos.
IV. Informações referentes a todo projeto de pesquisa e
desenvolvimento científico ou tecnológico produzido e
executado pelos órgãos públicos, ressalvado aqueles
produzidos em parceria com pessoas físicas ou entidades
privadas.