O plano diretor dos Municípios incluídos no Cadastro
Nacional de Municípios com Áreas Suscetíveis à Ocorrência
de Deslizamentos de Grande Impacto, Inundações Bruscas
ou Processos Geológicos ou Hidrológicos Correlatos deve
conter requisitos extras, além daqueles previstos para os
demais Municípios. Nos termos da Lei nº 10.257/2001 —
Diretrizes Gerais da Política Urbana, a identificação e o
mapeamento de áreas de risco levarão em conta: