No curso do julgamento de recurso de apelação, o órgão
fracionário do Tribunal de Justiça do Estado Alfa acolheu a
arguição de constitucionalidade formulada pelo apelante. Não há
pronunciamento do pleno do tribunal ou do Supremo Tribunal
Federal sobre a questão constitucional arguida.
Em tal caso, o órgão fracionário deverá: