A Lei n.º 13861/2019 altera a Lei que dispõe sobre o
apoio às pessoas com deficiência (Lei n.º 7853/1989).
Em seu Artigo 17, que trata do censo demográfico, a
Lei n.º 13861/2019 faz a seguinte alteração:
A determina a incorporação, no censo demográfico
de 1990 e nos subsequentes, questões
concernentes à problemática da pessoa com
deficiência, objetivando o conhecimento
atualizado do número de pessoas portadoras de
deficiência no país.
B define que passará a ser obrigatório, nos censos
demográficos, a partir de 2019, o uso do termo
“pessoa com necessidades especiais”.
C delibera que os censos demográficos, a partir de
2020, deverão considerar apenas o número de
pessoas com deficiência física.
D obriga os censos demográficos, a partir de 2019,
a levantar, com prioridade na região Nordeste, o
número de pessoas com deficiências múltiplas.
E estabelece que os censos demográficos
realizados a partir de 2019 incluirão as
especificidades inerentes ao transtorno do
espectro autista.