Conforme disposto na Lei Federal n°
12.846/2013 – Lei Anticorrupção, o acordo de
leniência conterá, entre outras disposições,
cláusula que verse sobre a perda dos benefícios
pactuados, em caso de descumprimento do
acordo. Declarada a rescisão do acordo de
leniência pela autoridade competente, decorrente
do seu injustificado descumprimento a pessoa
jurídica perderá os benefícios pactuados e ficará
impedida de celebrar novo acordo: