Carlos, casado e pai de três filhas, submeteu-se a uma cirurgia
ortopédica em hospital particular. Alguns dias depois de receber
alta, Carlos passou a sentir dores, foi internado com urgência e
veio a falecer. Diante deste contexto, os médicos informaram à
família que a causa da morte estava relacionada a um Acidente
Vascular Cerebral (AVC). Ademais, disseram que, embora
tivessem detectado um erro cometido por médicos durante a
cirurgia de Carlos, tal equívoco não provocou sua morte.
Tendo em vista esta informação, a esposa e as filhas de Carlos
intentaram ação judicial objetivando haver indenização por danos
morais, advindos da perda de ente querido, contra os cirurgiões
que o operaram. Sublinhe-se que no bojo deste processo restou
confirmada, por perícia, a informação de que a causa da morte de
Carlos era o AVC e não o erro médico advindo da cirurgia.
À luz deste contexto, é correto afirmar que o pedido deve ser
julgado