João, registrador, solicitou retificação da declaração de nascido
vivo de um determinado bebê, sob os seguintes fundamentos:
(I) divergência parcial entre o nome do recém-nascido constante
da declaração e o escolhido em manifestação perante o
registrador no momento do registro de nascimento; e
(II) divergência total entre o nome do pai constante da declaração
e o verificado pelo registrador nos termos da legislação
civil.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 6.015/1973, é
correto afirmar que a divergência: