Em relação às subvenções sociais e econômicas, em
conformidade com a Lei nº 4.320/1964 − Normas Gerais do
Direito Financeiro, analisar a sentença.
As subvenções sociais são aquelas que se destinam às
empresas públicas ou privadas de caráter industrial,
comercial, agrícola ou pastoril (1ª parte). As subvenções
econômicas são aquelas que se destinam às instituições
públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem
finalidade lucrativa (2ª parte).
A sentença está: