Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa
ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para
eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei
(art. 5º, VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988). Nesse contexto, dadas as afirmativas,
I. A norma constitucional em questão é de eficácia limitada,
pois somente incide, totalmente, a partir de uma
normatização infraconstitucional ulterior que lhe desenvolva
a eficácia.
II. As liberdades de consciência e de crença religiosa
apresentam uma dupla dimensão subjetiva e objetiva, sendo
que a primeira assegura a liberdade de confessar ou não
uma fé ou uma ideologia, gerando o direito à proteção contra
perturbações ou qualquer tipo de coação oriunda do Estado
ou de particulares, enquanto que a segunda fundamenta a
neutralidade religiosa e ideológica do Estado, como
pressupostos de um processo político livre e como base do
Estado Democrático de Direito.
III. Tanto as pessoas naturais, nacionais ou estrangeiras,
quanto as pessoas jurídicas podem ser titulares do direito à
liberdade religiosa, sendo o Estado o principal destinatário
direto da norma de direito fundamental em questão,
podendo-se projetar, todavia, as relações privadas, de maneira direta ou indireta.
IV. Por possuir eficácia contida, a norma em questão produz
efeitos imediatos, independentemente da edição de lei para
regulamentá-la, podendo, contudo, uma Emenda à
Constituição retirá-la do texto constitucional, por ser uma
característica das normas de eficácia contida a possibilidade
de restrição de seu alcance e de sua eficácia.
verifica-se que está/ão correta/s apenas