Acórdão de órgão fracionário de Tribunal de Justiça que, ao conferir intepretação conforme à Constituição Federal a
determinado diploma legal, afasta sua incidência no caso concreto, sem que exista prévia decisão do colegiado ou órgão
especial do Tribunal sobre a matéria, será
A incompatível com a Constituição Federal, na medida em que ofende a cláusula de reserva de plenário, estando sujeito a
arguição de descumprimento de preceito fundamental perante o Supremo Tribunal Federal.
B compatível com a Constituição Federal, não havendo que se falar em ofensa à cláusula de reserva de plenário, na medida
em que o afastamento da incidência da norma legal em um caso concreto não implica declaração de inconstitucionalidade
em abstrato sujeita a quórum qualificado.
C incompatível com a Constituição Federal, na medida em que ofende a cláusula de reserva de plenário, não estando sujeito,
no entanto, a impugnação perante o Supremo Tribunal Federal, senão por meio de recurso extraordinário, desde que
preenchidos os demais requisitos constitucionais e legais para seu cabimento.
D incompatível com a Constituição Federal, na medida em que ofende a cláusula de reserva de plenário, estando sujeito a
reclamação perante o Supremo Tribunal Federal.
E compatível com a Constituição Federal, não havendo que se falar em ofensa à cláusula de reserva de plenário, na medida
em que a técnica da interpretação conforme à Constituição não implica declaração de inconstitucionalidade da norma sob
análise.