A moradia constitui direito fundamental como corolário do
princípio da dignidade da pessoa humana. Lamentavelmente, por
falta de recursos ou por desconhecimento, são celebrados
negócios que transferem a posse física do imóvel sem observar a
dimensão registral ou urbanística do ato. A necessidade de
disciplinar a ocupação do solo, por outro lado, emerge como
dever derivado da proteção ambiental, da garantia de
salubridade, da segurança urbana e da obrigatoriedade de
publicização do direito real. No conflito entre os valores, o Poder
Judiciário vem tentando uniformizar os entendimentos a respeito
da matéria.