A Lei de Registros Púbicos (LRP – Lei nº 6015/73)
estabelece vários atos que podem ser praticados no
registro civil de pessoas naturais, dentre eles o
casamento, que deve atender a vários requisitos legais.
No que tange a habilitação para o Casamento é
INCORRETO afirmar o seguinte:
A Se estiver em ordem a documentação, o oficial de
registro dará publicidade, em meio eletrônico, à
habilitação e extrairá, no prazo de até 5 (cinco) dias,
o certificado de habilitação, podendo os nubentes
contrair matrimônio perante qualquer serventia de
registro civil de pessoas naturais, de sua livre
escolha, observado o prazo de eficácia de noventa
dias, a contar da data em que foi extraído o
certificado.
B A eficácia da habilitação será de trinta dias, a contar
da data em que foi extraído o certificado.
C A celebração do casamento poderá ser realizada, a
requerimento dos nubentes, em meio eletrônico, por
sistema de videoconferência em que se possa
verificar a livre manifestação da vontade dos
contraentes.
D Na habilitação para o casamento, os interessados,
apresentando os documentos exigidos pela lei civil,
requererão ao oficial do registro do distrito de
residência de um dos nubentes, que lhes expeça
certidão de que se acham habilitados para se
casarem.