De acordo com o Decreto 4.039/2016, o qual atualiza as
disposições sobre o Sistema de Licenciamento e Controle das
Atividades Poluidoras ou Degradadoras do Meio Ambiente
(SILCAP), com aplicação obrigatória no Estado do Espírito
Santo, é correto afirmar que
A o prazo de validade da Licença Ambiental Única (LAU)
será, no mínimo, de 3 (três) anos, não podendo ultrapassar
12 (doze) anos, a critério da autoridade licenciadora
competente.
B o prazo de validade da Licença de Operação (LO) será de,
no mínimo, de 3 (três) anos e, no máximo, de 12 (doze)
anos, a critério da autoridade licenciadora competente.
C o prazo de validade das Licenças de Operação Corretiva
(LOC) e de Regularização (LAR) será de, no mínimo,
3 (três) anos e, no máximo, de 8 (oito) anos.
D o prazo de validade da Licença Ambiental de Adesão e
Compromisso (LAC) será, no mínimo, de 4 (quatro) anos,
não podendo ultrapassar 10 (dez) anos, a critério da
autoridade licenciadora competente.
E as autorizações ambientais ordinárias serão concedidas
pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses, sendo que,
nos casos especiais, a exemplo de obras emergenciais de
interesse público, não poderão ultrapassar o prazo fixado
no respectivo cronograma operacional.