A Lei n° 6.766/79, que dispõe sobre o parcelamento do
solo urbano e dá outras providências, estabelece requisitos urbanísticos para loteamento, dentre os quais:
A a articulação entre as vias de loteamento e vias adjacentes periféricas, projetadas ou não, e harmonização
com a topografia da bacia hidrográfica local.
B o dever de respeito à lei estadual ou distrital que
aprovou o instrumento de planejamento territorial,
nas áreas de faixas não edificáveis, ao longo das
águas correntes e intermitentes, com obrigatoriedade de reserva de uma faixa não edificável para cada
trecho da margem, indicada em parecer elaborado
pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos.
C a obrigatoriedade, ao longo da faixa de domínio das
ferrovias, da reserva de uma faixa não edificável de,
no mínimo, 8 (oito) metros de cada lado.
D a obrigatoriedade, ao longo da faixa de domínio das
ferrovias, da reserva de uma faixa não edificável de,
no mínimo, 25 (vinte e cinco) metros de cada lado.
E o dever de atender, nas áreas destinadas a sistemas
de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso
público, à proporcionalidade da densidade de ocupação prevista pelo plano diretor ou aprovada por lei
municipal para a zona em que se situem.